O IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins não incidem sobre os recursos repassados por marketplaces a terceiros, já que não compõem sua receita bruta. Foi o que definiu a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, em solução de consulta publicada na última segunda-feira (4/10).
Marketplaces são espécies de shoppings centers virtuais, que vendem produtos de terceiros por meio de um site. Com apenas um pagamento, o consumidor adquire produtos de vários fornecedores. As empresas que administram os marketplaces recebem o valor total, repassam para cada fornecedor e retêm sua comissão. Cada fornecedor emite sua nota fiscal.
Uma empresa do ramo questionou se fariam parte da sua receita os valores repassados ou apenas a comissão retida. De acordo com a Receita, as comissões correspondem ao preço do serviço prestado e passam a integrar o patrimônio da empresa. Por isso, compõem integralmente sua receita bruta.
Já os demais valores seriam fruto da relação de consumo entre o consumidor e o fornecedor. Os preços das vendas dos produtos compõem a receita bruta apenas dos fornecedores, e não integram o patrimônio da empresa responsável pelo marketplace. Por isso, não estão sujeitos à tributação.
De acordo com Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados, a solução de consulta está em linha com outras decisões da Receita sobre compartilhamento de custos. “Valores que apenas transitam pela contabilidade da empresa e que são repassados a terceiros devem ser tributados somente por esses terceiros”, indica.
Faria considera que a decisão é bastante positiva, tendo em vista o mercado atual: “Há muitos players interessados nisso, já que os marketplaces estão assumindo uma proporção muito relevante na economia hoje em dia”.
Por José Higídio
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2021.
https://www.conjur.com.br/2021-out-09/valores-repassados-marketplaces-nao-tributados