TRIBUTÁRIO. VALOR ADUANEIRO. COMPOSIÇÃO. DESPESAS COM CAPATAZIA. INCLUSÃO. EXAME. 1. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como os pressupostos legais específicos para afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, elege-se o recurso especial como representativo da controvérsia, conjuntamente com o RESP 1.799.309/PR e o RESP 1.799.308/SC. 2. Tema a ser definido pela Primeira Seção: “inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro”. ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.799.306 – RS, DJ 03/06/2019.