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Não serão poucos os desafios que o tema e seus desdobramentos porão na prática forense, inclusive no âmbito recursal e do adequado manejo da reclamação (art. art. 988, III, do CPC) para a construção, com precisão e objetividade, do alcance do que foi decidido na ADI 4296 com relação à com- pensação tributária por liminar e/ou por tutela provisória, no âmbito do mandado de segurança ou fora dele.
Cássio Scarpinella Bueno é Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Professor de Direito Processual Civil nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito da PUC-SP e de Processo Tributário no Mestrado da mesma Faculdade. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (triênios 2016/2018 e 2019/2021) e membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e da Associação Internacional de Direito Processual. Advogado.