TRIBUTOS E MULTA – DIFERENÇAS APURADAS – IMPORTAÇÃO – DESPACHO ADUANEIRO – MERCADORIAS – VALOR – FISCO – ARBITRAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva ao condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal. RE 1090591 RG / SC, DJ 14-05-2019.