TRIBUTO – ICMS – REGIME ESPECIAL – TRATAMENTO DIFERENCIADO – GLOSA. Conflita com a Constituição Federal, em face da liberdade de comércio, da livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade, a imposição de regime de recolhimento de tributo que implique obrigação de satisfazer diariamente o valor correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Embargos de divergência nos embargos de declaração no recurso extraordinário nº 115.452, relator ministro Carlos Velloso, Pleno, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de novembro de 1990. RE 486175 AgR, DJ 17-03-2021.