É o que avaliam tributaristas ouvidos pela ConJur. Nesta quinta-feira (22/2), a 1ª Seção do STJ decidiu que, para fins de crédito de PIS e Cofins, empresas podem considerar insumos tudo aquilo que for “essencial ou relevante” para o desempenho de suas atividades econômicas. Com isso, o tribunal declarou ilegais duas instruções normativas da Receita Federal que usavam o conceito de insumo aplicado aos créditos de IPI, de que só podem ser aproveitados gastos com matéria-prima ou produtos usados no processo industrial.
Para o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advogados, a decisão “é extremamente relevante para os contribuintes”. Ele comemora a ampliação do conceito de insumo nos mesmos termos do que já vinha decidindo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas alerta que “as discussões jurídicas permanecem”, já que as empresas terão de demonstrar quais gastos são “essenciais ou relevantes” para suas atividades.
É o mesmo que diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados. Em uma das sessões de julgamento do recurso que discutiu o tema, o ministro Herman Benjamin disse que o pronunciamento abriria “portões gigantescos para a litigiosidade”. Segundo Bichara, “embora tenha sido uma boa decisão, fato é que a análise do conceito de insumo dependerá das circunstâncias específicas do caso concreto, o que torna, ainda mais, extremamente importante a análise criteriosa dos insumos e sua essencialidade/relevância para as empresas”.
Consequencialismo
De acordo com a Receita Federal, a decisão do STJ causará impacto de R$ 50 bilhões nos cofres da União, somente em relação aos lançamentos de 2015. O Fisco não explica como chegou à cifra, mas apresentou o processo como “risco fiscal” ao Ministério do Planejamento em documento produzido para instruir o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Para a Fazenda, a decisão terá impacto em outras discussões, como a dos créditos de ICMS, que o STJ já reconheceu devidos.
O professor da USP Fernando Facury Scaff acha que não é bem assim. Ainda não dá para saber quais serão os efeitos concretos dessa decisão, justamente porque ela se apoio em “conceitos fluidos” — embora ela seja “bastante adequada à realidade dos contribuintes”.
Para Scaff, o importante do pronunciamento do STJ é impor limites às “fórmulas restritivas” da Receita Federal. “Não basta alegar o prejuízo, tem que se ater à lei. Um consequencialismo às avessas”, analisa.
Por Pedro Canário
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-fev-23/tributaristas-elogiam-decisao-stj-conceito-insumo