TRIBUTÁRIO. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. CONSTRUÇÃO DE TEMPLO. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, INC. VI, “b”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA TOMADORA. AUTORA QUE DEMONSTROU SATISFATORIAMENTE QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS GRATUITAMENTE POR FIÉIS, EM REGIME DE MUTIRÃO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA, COM INCREMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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