TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. TEMA 171 TNU. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF. OBSERVÂNCIA AO LIMITE LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA. RECURSO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv – RECURSO INOMINADO CÍVEL – 0002788-46.2020.4.03.6311, Rel. Juiz Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 30/08/2022, DJEN DATA: 01/09/2022)