TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. AJUIZAMENTO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE EXTINTA ANOS ANTES. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. DESCABIMENTO DE MODIFICAÇÃO NO POLO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO INADMISSÍVEL NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1502625-94.2019.8.26.0024; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Andradina – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 23/09/2022; Data de Registro: 23/09/2022)

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