Tributação das multinacionais pode ficar para 2025 e ser discutida por meio de PL
21 de novembro de 2024
A medida provisória que institui a tributação mínima de 15% sobre a renda das multinacionais (MP 1262/24) está em segundo plano no Congresso, mas a expectativa do governo é aprovar o teor antes que ela perca a validade, o que acontece em meados de março de 2025. No entanto, o JOTA apurou que a matéria deve avançar por meio do Projeto de Lei 3.817/2024, com matéria semelhante, diante do impasse entre Câmara e Senado que tem dificultado a aprovação de MPs.
O risco de o PL ficar para 2025 existe. Parlamentares ouvidos pelo JOTA sinalizam que, com apenas mais quatro semanas de trabalho efetivo pela frente no Legislativo este ano, o esforço será voltado à aprovação da regulamentação da reforma tributária e do Orçamento de 2025 – prioridades do governo e das duas Casas.
A MP 1262/24 prevê que multinacionais com receita anual de, no mínimo, € 750 milhões nas demonstrações financeiras em pelo menos dois dos quatro anos fiscais analisados não poderão estar sujeitas a uma tributação sobre a renda inferior a 15%. Caso esse percentual não seja atingido, será necessário o pagamento de um adicional de CSLL. Apesar de, no lucro real, a alíquota total ser de 34% na maioria dos casos (25% de IRPJ e 9% de CSLL), empresas com benefícios fiscais ou grandes abatimentos da base dos tributos podem ficar abaixo dos 15%.
O PL 3.817/2024 possui teor semelhante ao da MP e foi apresentado em outubro diante do impasse sobre medidas provisórias no Congresso. Os parlamentares não têm avançado com o modelo em razão da tramitação, que requer a aprovação em comissão mista para que se inicie na Câmara. Isso tem causado embates por protagonismo entre as duas Casas Legislativas. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto de lei, mas o pedido ainda não foi votado pelos parlamentares.
Regras da OCDE
A tentativa do governo é atender ao chamado Pilar 2 do BEPS (Base Erosion Profit Shifting), debatido na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e já aplicado por mais de 40 jurisdições ao redor do mundo, incluindo todos os países que compõem a União Europeia.
Na Câmara, o tema já levanta resistências, como da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que já se manifestou contra a matéria. Segundo os deputados da FPE, a proposta do governo aplica somente os pontos que são convenientes do ponto de vista fiscal, ignorando outros aspectos das diretrizes da OCDE que melhorariam as condições da tributação para as empresas. Eles citam, por exemplo, a necessidade de uma compensação, como a melhoria das regras de Tributação das Bases Universais (TBU) para compensar o aumento da CSLL.
Outra crítica dos parlamentares da FPE e das empresas ao texto é a de que o projeto delega à Receita Federal regulamentar a tributação, o que seria, segundo os contrários à proposta, inconstitucional – já que isso deveria ser feito por projeto de lei complementar.
Prazos
Como a medida provisória institui um adicional de CSLL, advogados ouvidos pelo JOTA explicaram que ela não necessariamente precisa ser aprovada em 2024. O artigo 62, parágrafo 2º, da Constituição exige a aprovação e a conversão em lei de MP no mesmo ano em que foi editada para aquelas que impliquem instituição ou elevação de impostos, e não de contribuição. No entanto, é necessário observar o prazo de 60 dias, prorrogável por 60, para a sua aprovação. Considerando o recesso parlamentar, os parlamentares precisarão aprovar a MP 1262 até a primeira quinzena de março. Se a medida caducar e não for aprovado o projeto de lei em seu lugar, os seus efeitos são conservados no período em que ela ficou vigente, a não ser que o Congresso edite decreto legislativo afirmando o contrário.
A advogada Thais Veiga Shingai, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados, explica que, ultrapassado esse prazo sem uma solução, as empresas não serão obrigadas a recolher o adicional de CSLL após a vigência da MP. No entanto, ressalta, seus grupos econômicos poderão ficar sujeitos ao recolhimento desse diferencial em outros países conforme suas respectivas regras, considerando que vários deles já adotaram a tributação mínima .
“Por um lado, é importante que o Brasil se alinhe às normas GloBE [Global Anti-Base Erosion Rules], inclusive para evitar que as multinacionais brasileiras fiquem sujeitas ao recolhimento do diferencial de imposto em outros países, o que acabaria gerando perda de arrecadação ao nosso país. Essa discussão, contudo, não deveria acontecer de forma fatiada, como acontece na MP 1262, mas sim olhando para a tributação internacional como um todo, incluindo os atributos de Tributação em Bases Universais (TBU). Na prática, como a mudança está sendo proposta, as multinacionais brasileiras poderão acabar em situação de desvantagem em relação a empresas de outros países”, avalia Shingai.