TRIBUTAÇÃO DAS COOPERATIVAS, POR RODRIGO FORCENETTE.
As cooperativas surgiram em 1844, em Rochdale, bairro de Manchester, Inglaterra, mediante a iniciativa de tecelões que resolveram fundar uma sociedade (“Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”) com o resultado de suas economias mensais. O momento era de crise, pós-revolução industrial, sendo que o alto índice de desemprego propiciava a exploração do trabalho pelos grandes grupos econômicos, que abusavam da classe proletariada impondo longas jornadas de trabalho mediante o pagamento de irrisórios salários.
A finalidade principal de criação do cooperativismo, nesta senda, foi o de fortalecer de pessoas com interesses comuns (no caso, tecelões), seu desenvolvimento profissional através da criação de meios e condições capazes de viabilizar sua inserção no mercado. Uma associação destituída de intuito lucrativo.
Iniciava-se aí o movimento cooperativista, calcado na dignidade da pessoa humana, no trabalho, na solidariedade e igualdade de condições, no desenvolvimento social. De lá para cá essa forma de associativismo evoluiu, figurando hoje como uma das principais ferramentas de combate a problemas socioeconômicos mundo afora.
Rodrigo Forcenette é sócio/Diretor Executivo do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação nas áreas Tributária, Cooperativismo e Regulatório (ANS). É mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, LLM em Direito Empresarial pelo CEU LAW SCHOOL. Professor dos Cursos de Pós-graduação do IBET desde 2008. Coordenador Científico do Curso Tributação das Cooperativas organizado pela APET. Presidente da Comissão de Cooperativismos da 12. Subseção da OAB/SP. Autor de diversas obras científicas, coordenador e coautor do livro “Direito tributário cooperativo”, publicado pela MP Editora em São Paulo, 2007, ISBN 978-85-98848-60-0