Ato TIT nº 17/2020.
As sessões de julgamento de processos físicos nas Câmaras Julgadoras e na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) serão realizadas de forma não presencial, por videoconferência ou outro meio eletrônico disponível, observado o mesmo rito das sessões presenciais. A informação consta no Ato TIT nº 17/2020, que, entre outras coisas, estabelece que cabe às partes e aos seus representantes legais providenciarem a infraestrutura necessária para viabilizar a sua participação nas sessões de julgamento por meios eletrônicos, bem como para a realização de sustentação oral.
As partes e seus representantes legais poderão realizar sustentação oral, mediante inscrição prévia. O tribunal tem utilizado a ferramenta de videoconferência Cisco Webex Meetings.
A sessão de julgamento será gravada e disponibilizada, por link, na página do TIT, em até cinco dias úteis, contados da data da realização da sessão, permanecendo disponível pelo prazo mínimo de 30 dias.
Procedimento
O interesse pela sustentação oral deve ser manifestado por e-mail, enviado para o endereço eletrônico tit_administrativo@fazenda.sp.gov.br, com antecedência mínima de três dias úteis da data da sessão, com as seguintes informações:
a) número do processo e do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) referente ao processo, a respectiva câmara de julgamento, data da sessão e nome do representante do autuado que participará, além da indicar se realizará sustentação oral;
b) digitalização do documento de identificação com foto do representante que realizará a sustentação oral;
c) cópia da procuração e do substabelecimento ou a indicação da página em que se encontram nos autos;
d) endereço eletrônico para recebimento do convite virtual para participar da sessão de julgamento por meios eletrônicos; e
e) telefone de contato.
´Íntegra do ato:
FONTE: AASP – 17/11/2020