A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o jornal Valor Econômico, a defesa da empresa, feita pelos advogados Raphael Caropreso e Marco Monteiro, argumentou que a Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.
Os advogados também afirmaram que a Lei Complementar nº 116/03, alterada em 2016, definiu a incidência de ISS sobre as atividades que disponibilizam conteúdo audiovisual. A exceção diz respeito à prestação de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que fica sujeito ao ICMS.
Incorporada à Sky Brasil Serviços, a Sky Serviços de Banda Larga é autorizada a fornecer o SeAc. A Sky Online, por outro lado, transmite conteúdo por meio da modalidade Over the Top (OTT). Para os advogados, ainda de acordo com o Valor, é necessário diferenciar os dois serviços.
O ICMS não incide sobre a modalidade OTT porque neste caso a empresa não fornece estrutura de telecomunicação. Caso o valor fosse cobrado da Sky, a empresa deveria pagar dupla tributação, uma vez que já havia sido arrecadado o ISS.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2020
https://www.conjur.com.br/2020-jan-28/tribunal-impostos-sp-suspende-cobranca-icms-streaming