Tribunais de Justiça vêm adotando medidas para dar conta da superdemanda que deve surgir nas varas empresariais e de recuperação judicial por causa da pandemia de covid-19. Três Cortes ao menos — de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro — têm mobilizado esforços para criar uma etapa pré-processual, que permita a empresas endividadas tentarem acordo com os seus credores.
A nova modalidade poderá auxiliar na retomada da economia, com soluções rápidas e de baixo custo, e ao mesmo tempo evitar que haja um colapso no sistema judicial.
Foram ajuizadas, somente nas três varas empresariais da capital paulista, 180 ações entre os dias 16 de março e 20 deste mês. “Estamos falando de um período em que tudo parou. Os prazos estavam e estão suspensos. Voltando à normalidade, vai ser uma enxurrada. Estamos nos equipando para este tipo de trauma”, diz a juíza Carla Germano, que atua na Corregedoria da Justiça de São Paulo. O órgão publicou o provimento para a criação de um projeto-piloto de conciliação e mediação para disputas empresariais ocorridas em razão da crise atual.
A iniciativa do TJ-SP foi lançada na sexta-feira e funcionará por até 120 dias após o encerramento do sistema de trabalho remoto (ainda com data indefinida). Abarca não só as empresas — como ocorre nos processos de recuperação e falências.
Poderão participar agentes econômicos em geral, como o microempreendor individual.
A parte interessada precisa enviar um requerimento por e-mail (cerde@tjsp.jus.br). Nele, listar o pedido, motivo, partes envolvidas e documentação.
A audiência de conciliação será agendada para até sete dias da data do pedido e ocorrerá de forma on-line. Será conduzida por um dos juízes participantes do projeto — são todos titulares de varas empresariais. Se não houver consenso, o caso será encaminhado à mediação. O acordo, se fechado, será homologado pelo juiz e terá valor de sentença.
“Estamos invertendo a lógica. Normalmente as ações são ajuizadas por quem quer receber, ou seja, o credor. Já aqui, o devedor é quem vai procurar, dizer que quer pagar e tentar negociar. É um grande passo para a cultura da Justiça”, diz a juíza Carla Germano.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o modelo é um pouco diferente. As negociações vão ocorrer em um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), criado especificamente para atender as empresas em crise.
Chama-se Cejusc para Recuperação Judicial. É a primeira unidade do país com esse formato.
Os centros, de maneira geral, funcionam como uma instância anterior ao processo.
As partes se reúnem em audiências de conciliação ou mediação. Se chegam a um acordo, o documento é homologado pelo juiz e tem valor de sentença.
Esses centros existem em praticamente todos os tribunais. A maioria das pessoas busca resolver conflitos de consumo e desavenças familiares (reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e divórcio). Mas existem também centros temáticos. O TJ-SP e o TJ-PR têm unidades para a resolução de questões bancárias e de dívidas fiscais, por exemplo.
O Cejusc para Recuperação Judicial do TJ-PR começa a funcionar nesta semana, na Comarca de Francisco Beltrão. Um dos motivos para a escolha é o fato de, no local, já existir “expertise” para a negociação de dívidas. A intenção, para breve, segundo o tribunal, é de implementar o projeto também em outras comarcas.
Só poderão utilizar a unidade, no entanto, as empresas que estão habilitadas, pela Lei nº 11.101, de 2005, aos processos de recuperação judicial e falências. “O Cejusc vai servir para tentar evitar que as empresas ingressem no circuito processual convencional. Vai evitar que peçam recuperação ou que sejam eventualmente decretadas falidas”, diz o coordenador do novo centro, o juiz Antônio Evangelista de Souza Neto.
As empresas interessadas terão que demostrar a situação de crise e informar que pretendem negociar com os credores. As que já estão em processo de recuperação judicial, acrescenta, também poderão usar a mediação ou a conciliação para resolver conflitos.
Neto diz que há a possibilidade de se construir um novo plano de pagamento no ambiente do Cejusc. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma série de recomendações aos juízes de recuperação judicial e falências — uma delas para permitirem a apresentação de novos planos.
“Os advogados têm nos alertado. Existe uma demanda represada. Parte porque ainda não se sabe o impacto total da crise, que deve se aprofundar, e parte pela nova rotina dos tribunais [os prazos processuais estão suspensos]”, diz o desembargador Cesar Kury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Numepec) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em referência a novos pedidos de recuperação.
A ideia, no Rio, é a de implantar um projeto semelhante ao do Paraná. Não está definido, no entanto, se será um serviço dentro da estrutura que já existe no Cejusc ou se será um novo centro. O desembargador diz que convocará a Fazenda Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público para discutir o assunto.
Se a decisão for por oferecer o serviço dentro do Cejusc que já existe, a implementação poderá ocorrer em até uma semana. Se a opção for por montar um centro novo, pode demorar mais e talvez esbarre com o fim do período de pandemia. “O que não teria problema porque vai ajudar a desonerar os juízes que estarão sobrecarregados”, diz o desembargador.
A Justiça do Rio de Janeiro já tem um caso de sucesso. O processo de recuperação da Oi, o maior da América Latina em número de credores, tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio e a operadora teve a permissão do juiz Fernando Viana para a usar de métodos consensuais.
Foram fechados acordos com mais de 50 mil credores por meio de mediação. A maioria deles, detentora de créditos de até R$ 50 mil. A advogada Samantha Mendes Longo, sócia do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados administradora judicial do processo da Oi, diz que essas mediações ocorreram por uma plataforma on-line desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas.
Também foram feitas audiências de mediação com credores maiores, mas presenciais. A Oi se reuniu, por exemplo, com os seus principais fornecedores e tentou compor, também por meio de mediação, com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — que detém mais de 15% do passivo total da companhia, R$ 65 bilhões. Não houve acordo, mas a advogada diz ter valido a pena, pois foi a primeira vez que uma agência reguladora participou.
Para Samanta Longo, o caso da Oi é “um divisor de águas”. “As pessoas têm dificuldade para aceitar que a mediação serve para assuntos empresariais. Fica todo mundo com a ideia de que é para briga de família. E não é. A mediação empresarial existe e é um sucesso no mundo”.
Valor Econômico – 22 de abril de 2020