Tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizaram processos com decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, sem esperar pelo julgamento de embargos de declaração da União no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o trânsito em julgado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não pode mais recorrer das decisões.
Depois que o Supremo julgou a questão em março de 2017, por meio de repercussão geral, diversos tribunais passaram a adotar o entendimento. A PGFN alega, contudo, que deveriam esperar pela análise dos embargos. No recurso, pede que a decisão tenha um prazo para entrar em vigor, que seria janeiro deste ano.
Umas das ações foi finalizada pelo TRF da 3ª Região (SP e MS). O processo (nº 0003777-43.2001. 4.03.6109), apresentado pelo grupo de concessionárias Vecol Veículos, estava parado (sobrestado) desde 2013, aguardando o julgamento do Supremo.
No processo, a PGFN alegou que a aplicação do precedente seria prematura. Em abril, porém, o Órgão Especial entendeu que, “de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), uma vez publicado o acórdão paradigma, deve-se negar seguimento aos recursos excepcionais se a decisão recorrida coincidir com a do tribunal superior”.
De acordo com o advogado Halley Henares, do escritório Henares Advogados, que atuou no caso com o advogado Rafael Simão Cardoso, do mesmo escritório, desde a decisão do STF as empresas têm buscado a aplicação da repercussão geral. Porém, acrescenta, há poucos casos com trânsito em julgado. “Não tem coerência os tribunais aguardarem o julgamento de embargos de declaração que pedem a modulação de efeitos”, diz
Em nota, a PGFN informa que o julgamento do STF gerou cenário de “forte insegurança jurídica”, especialmente pela pendência de julgamento dos embargos de declaração e pela não suspensão nacional dos processos.
A procuradoria afirma que poderá propor ações rescisórias a depender da modulação de efeitos ou da modificação do acórdão do STF. O órgão não possui o número de processos que já transitaram em julgado, mas estima que, “na grande maioria dos casos”, ainda não há coisa julgada.
No TRF da 4ª Região também há decisão com trânsito em julgado (processo nº 5057946-71.2016.4.04.7100). Em julho, a 1ª Seção decidiu, por unanimidade, que uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado.
No STJ, uma decisão no mesmo sentido foi proferida em março (AREsp 380.698). O processo era da Telefônica. Foi negado pedido da Fazenda para recorrer ao STF ou suspender o andamento do processo. A decisão cita precedente do Supremo que autoriza o julgamento de causas idênticas após repercussão geral, mesmo sem a decretação de trânsito em julgado do paradigma.
De acordo com o advogado Rafael Machado Simões Pires, do escritório Machado Simões Pires Advogados, empresas que não tinham ações sobre a tese têm solicitado a exclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins em liminares. “Há liminares, decisões de outros tribunais e agora trânsito em julgado. Está se fechando o ciclo”, diz.
A advogada Danielle Bertagnolli, do mesmo escritório, afirma que a PGFN poderia apresentar ação rescisória – usada para questionar processo transitado em julgado. Mas, para isso, precisaria de algum novo argumento.
Para a advogada Priscila Dalcomuni, da área tributária do Martinelli Advogados, eventual modulação não vai afetar os processos que transitaram em julgado. Em um caso de um cliente que foi finalizado (nº 5004486-89.2014.4.04.7214), segundo a advogada, já foram feitos os cálculos de valores e habilitado o crédito na Receita Federal. “A empresa já pode começar a usar o crédito”, diz.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor-01/08/2018.