Os últimos anos foram marcados por forte desaceleração econômica, com reflexos na arrecadação tributária nas esferas municipal, estadual e federal. Os dados estatísticos publicados recentemente demonstram que a quantidade de processos administrativos federais em trâmite na primeira e segunda instâncias administrativas manteve-se praticamente estável, isto é, sem redução dos estoques de processos. O fluxo de informações por meio eletrônico (SPED fiscal e contábil) e o aumento de litigiosidade resultou, também, na edição de atos normativos federais para criação de modelos instrumentais alternativos de cobrança do crédito tributário e, em tese, para solução dos conflitos de forma célere e eficiente. No mesmo contexto, com a publicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que revogou o Código de Processo Civil de 1973, foram enunciadas proposições normativas com o objetivo de aprimorar os procedimentos do processo judicial que o tornaram mais coerentes, racionais e, em linhas gerais, convergentes com os entendimentos dos Tribunais Superiores. Considerando esse contexto, o presente trabalho tem como objetivo tratar de possíveis alterações do procedimento utilizado no processo administrativo tributário, com o objetivo de aprimorar, de forma eficiente, a solução de conflitos. Neste trabalho será utilizado o método indutivo, que abordará os dados empíricos divulgado Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Economia para construção de sentido acerca dos modelos judicial e administrativo para solução de litígios tributários, as frentes de trabalho da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional buscando métodos alternativos para cobrança do crédito tributário dada a ineficiência do modelo atual para atender as demandas da sociedade, para concluir que as alterações no modelo administrativo são importantes para contribuir com a desjudicialização, racionalidade e eficiência do sistema jurídico.
Maurício Pereira Faro é Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC-SP/COGEAE. Professor no IBET. Advogado.
Leandro Cara Artioli é Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC-SP/COGEAE. Professor no IBET. Advogado.