Duas empresas obtiveram as primeiras liminares favoráveis na segunda instância para adiar o recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos fiscais. As decisões são do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.
Até então, de acordo com monitoramento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), havia ao menos 37 decisões contrárias aos contribuintes na segunda instância.
Na ação de uma empresa do setor moveleiro foram prorrogados os prazos dos tributos vencidos e a vencer a partir de março e das parcelas de acordos celebrados entre a empresa e a União, por três meses, contados a partir de cada vencimento.
A decisão também impede que a empresa tenha que pagar juros e multa e afasta medidas como o protesto e a negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal (processo nº 1008785-65.2020.4.01.0000).
De acordo com o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, que representa a empresa no processo, a decisão privilegia a capacidade econômica do setor produtivo. “Vale destacar que a magistrada não está declarando uma moratória, mas apenas posterga o pagamento de tributos em razão da situação incomum que vivemos, o que não exige edição de lei”, diz o tributarista.
No processo, o advogado alegou que a medida é necessária para a preservação da empresa e dos empregos. “E argumentamos que o juiz poderia se valer de atos, como o da prorrogação do Simples Nacional, como instrumento de analogia para adiar os prazos tributários para as empresas de maior porte”, afirma.
Com a liminar, a companhia moveleira obteve a postergação dos pagamentos de PIS, Cofins, Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Na semana passada, por meio da Portaria nº 139, o Ministério da Economia autorizou a prorrogação do PIS, Cofins e contribuição previdenciária, referentes aos meses de março e abril, para julho e setembro.
A outra decisão beneficia uma empresa de autopeças. De acordo com o advogado tributarista Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim Viotti & Leite Campos Advogados, que representa a companhia no processo, desde que as montadoras de automóveis suspenderam os pedidos por tempo indeterminado, não há fluxo de faturamento.
A fabricante de autopeças, acrescenta Cardoso, teria que pagar em 31 de março R$ 6 milhões de folha salarial e R$ 1,5 milhão de parcelamento especial (Refis), mas não teria caixa para arcar com ambos. “Por isso, apesar do governo ter postergado PIS, Cofins e contribuição previdenciária, sem a suspensão dos parcelamentos em curso, de nada adianta para a empresa”, afirma. A política da companhia, até agora, é de não demitir os empregados.
“Demonstramos no pedido à Justiça que as medidas emergenciais de força maior, imprevisíveis, relacionadas ao combate à covid-19, resultaram em prejuízo em março e a expectativa para abril e maio é de um caixa ainda mais negativo”, afirma Cardoso (processo nº 1008637-54.2020.4.01.0000).
Ambas as liminares são da desembargadora Ângela Catão, da 7ª Turma do TRF da 1ª Região. “Atenta aos princípios gerais de direito e ao bem comum, entendo ser necessária a prorrogação do vencimento de tributos federais para dar fôlego às empresas e permitir que mantenham suas atividades, até para que possam honrar com seus compromissos fiscais e trabalhistas”, diz a magistrada nas decisões.
Por meio de nota, a Procuradoria da Fazenda informa que as 37 decisões favoráveis à Fazenda Nacional são contrárias à pretensão de aplicação da Portaria nº 12, de 2012, do então Ministério da Fazenda. A norma, que permite o adiamento dos prazos tributários em razão de calamidade pública decretada por Estados, vem sendo usada pelos contribuintes nas ações judiciais contra o Fisco.
“Ao menos 20 julgadores (desembargadores ou juízes convocados) já indeferiram pedidos de antecipação de tutela recursal formulados por contribuintes ou deferiram pedidos formulados pela Fazenda Nacional”, acrescenta a PGFN na nota. Neste sentido, há decisões dos tribunais federais das cinco regiões do país.
Valor Econômico – Por Laura Ignácio — 7 de abril de 2020