Dispõe sobre a suspensão das sessões presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Diário Eletrônico Administrativo TRF5 53.0/2020, 19 de março de 2020.O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO o disposto nos Atos da Presidência de nº 101 e 104, ambos de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as sessões presenciais das Turmas e do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de 20 de março de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O julgamento dos processos incluídos nas pautas das sessões que deixarem de ser realizadas dependerá de nova inclusão em pauta, com intimação das partes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Desembargador Federal JOSÉ LÁZARO ALFREDO GUIMARÃES
Presidente em exercício