Placar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região é de dois votos a um para o Fisco.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, começou a julgar ontem se é necessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) – uma espécie de defesa prévia dos contribuintes – para só depois a Fazenda Nacional poder redirecionar a cobrança de tributos (execução fiscal) de uma empresa para os respectivos sócios.
O assunto será analisado pelos 18 desembargadores do Órgão Especial do TRF. Contudo, após dois votos favoráveis à Fazenda e um contrário, um pedido de vista interrompeu o julgamento
Criado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, na prática, o IDPJ evita medidas de surpresa do Fisco, como a penhora on-line de recursos financeiros de sócios, ou mesmo de terceiros que representem a empresa. “Muitas vezes as procuradorias trazem nomes de pessoas físicas para pedir o redirecionamento da cobrança sem qualquer critério, o que inclui os nomes de advogados das empresas no exercício da advocacia”, diz Priscila Faricelli, do Demarest Advogados.
Priscila representa o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) no processo. “O advogado não tem poder de administração, nunca foi sócio da empresa, mas sofre esse redirecionamento e descobre uma penhora on-line da conta corrente, sem direito ao contraditório ou investigação anterior”, afirma.
A decisão ganha ainda mais importância porque se dá pela análise de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Assim, gerará efeito vinculante para outras empresas do Estado. Para haver uma decisão aplicável no país todo será necessário o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A advogada alega não haver problema quando corresponsáveis pela dívida, por solidariedade com a empresa, são cobrados pelo Fisco desde a autuação. Ela contesta quando a execução fiscal é proposta na Justiça contra o contribuinte e, depois de já iniciada a ação de cobrança, busca-se os corresponsáveis.
O relator, desembargador Batista Pereira, votou a favor da aplicação de uma tese subsidiária da Fazenda. Segundo a procuradora Roberta Gomes Azevedo, da divisão de acompanhamento especial da 3ª Região, ele entendeu que não será necessária a instauração do IDPJ quando o pedido de redirecionamento da execução fiscal acontecer em casos de “responsabilidade tributária de terceiros”. Conforme o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), isso inclui os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas.
Se assim for decidido, será exigido o IDPJ só quando houver responsabilidade solidária, como nos casos de redirecionamento da cobrança para outra empresa do mesmo grupo econômico. Em seu voto, Pereira citou o julgamento da 1ª Turma do STJ neste sentido (REsp nº 1775269). Nele, os ministros decidiram que o incidente se aplica aos pedidos feitos com base no artigo 50 do Código Civil.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região gostaria de afastar a exigência do IDPJ em qualquer caso relativo à execução fiscal. “Mas se prevalecer o entendimento do relator será uma vitória para a Fazenda porque 80% dos casos de redirecionamento são relativos à responsabilidade tributária de terceiros”, diz a procuradora.
Após o voto do relator, o desembargador André Nabarrete posicionou-se a favor da tese dos contribuintes, pela aplicação do IDPJ para todas as hipóteses de redirecionamento. “É importante que o desembargador tenha abordado em seu voto o aspecto constitucional da discussão, pelo respeito ao contraditório e ampla defesa”, afirma a advogada Priscila Faricelli. “O tribunal parece atento ao fato de que o julgamento será um precedente, com efeito vinculante, que pode repercutir em execuções do Estado e municípios.”
Na sequência, o desembargador Peixoto Júnior acompanhou o entendimento favorável ao Fisco. A sessão foi então interrompida por pedido de vista do desembargador Fábio Prieto. Não há data prevista para a retomada do julgamento.
Valor Econômico – Por Laura Ignácio — De São Paulo – 10 de outubro de 2019