Decisão é a primeira favorável à União em colegiado de segunda instância e envolve troca de papéis na fusão entre os grupos Hermes Pardini e Fleury
A Fazenda Nacional obteve, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decisão que autoriza a incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre incorporação de ações em processos de fusão ou aquisição. É o primeiro precedente de um colegiado de segunda instância favorável à União nessa disputa, que, por ora, é vencida pelos contribuintes.
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