O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Moreira Alves, instituiu, por meio da Resolução Presi 10025548, a Sessão Virtual de Julgamento para os processos judiciais eletrônicos do PJe e a Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, contemplando os órgãos fracionários Corte Especial, Seções e Turmas no âmbito do Tribunal.
De acordo com a norma, assinada nesta sexta-feira, dia 27, poderão ser objeto da Sessão Virtual de Julgamento no PJe processos de competência originária e recursal.
As partes serão intimadas por meio do PJe das pautas das Sessões Virtuais, observada a antecedência mínima de 15 dias úteis da data da realização da Sessão. As Sessões de Julgamento terão início pelo menos 5 dias úteis após a intimação das partes, e os prazos de duração das Sessões Virtuais serão definidos pelo presidente do Órgão Julgador quando da publicação das pautas de julgamento, com duração mínima de 5 dias úteis e máxima de 10 dias úteis.
Já as Sessões Presenciais de Julgamento poderão ser realizadas com suporte de vídeo, viabilizando-se a participação interativa de advogados, procuradores, representantes do Ministério Público Federal (MPF), defensores públicos e outros.
Para participação na Sessão Presencial com Suporte de Vídeo o interessado deverá, no prazo de 48 horas antes da data de início da Sessão, manifestar expressamente à coordenadoria processante, mediante indicação de endereço eletrônico.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados, nos termos do art. 45, § 4º, do Regimento Interno do TRF1, até o dia anterior ao do início da Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, com indicação do endereço eletrônico, via e-mail, encaminhado à respectiva coordenadoria processante, que, após os registros necessários, os reencaminhará à Coordenadoria de Registro de Julgamento e Gestão da Informação (Cojin) para a concessão de acesso do solicitante à Sessão Presencial com Suporte de Vídeo.
Excepcionalmente durante a vigência do Plantão Extraordinário definido na Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, os processos que, na data de publicação desta Resolução, já tiverem pautas publicadas e devidamente intimadas as partes e advogados, poderão ser incluídos em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, mantida a mesma data já designada, mediante publicação de Edital no eDJF1 e no portal do TRF1.
Todos os detalhes do documento você confere na íntegra da Resolução que pode ser acessada clicando aqui.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 27/03/2020