PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Não se acolhe a alegação de negativa de prestação jurisdicional uma vez que o acórdão proferido pelo TRF3 manifestou-se de modo expresso a respeito das questões nucleares da controvérsia. 2. Na hipótese, tendo em vista o contexto jurídico específico do caso concreto, mostra-se possível a transferência do depósito judicial feito nos autos do presente mandado de segurança para a ação ordinária posteriormente ajuizada, cuja finalidade é a de suspender a exigibilidade do crédito tributário. 3. Recurso especial provido. REsp 1.843.941 – SP, DJ 20/11/2019.