19 DE FEVEREIRO DE 2024
2ª Turma
STJ julga transferência de créditos de ICMS a terceiros (terça-feira, 20/2)
A turma analisa se a empresa Yara Brasil Fertilizantes S.A tem direito a transferir créditos acumulados de ICMS em hipótese que não se enquadra como decorrente de operação de exportação. A transferência de créditos para estabelecimento do mesmo estado é permitida em caso de exportação, pela Constituição, no artigo 155, parágrafo 2°, inciso X, alínea a, e pela Lei Complementar (LC) 87/96, ou Lei Kandir, no artigo 25, parágrafo 1°. Em decisão monocrática, o relator, ministro Herman Benjamin, negou o creditamento por não serem operações decorrentes de exportações. A empresa recorreu e o tema será discutido pela turma em agravo interno no RMS 67441/ES.