DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CRIAÇÃO DE TAXA (APESAR DA DENOMINAÇÃO PREÇO PÚBLICO) A SER PAGA PREVIAMENTE POR VEÍCULOS DE EXCURSÃO QUE VISITEM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – DISPOSITIVO IMPUGNADO QUE DEIXA AO TALANTE DE DECRETO DO EXECUTIVO O ESTABELECIMENTO DO VALOR DO TRIBUTO – OFENSA CLARA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA – VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 144 E 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “mediante o prévio pagamento de preço público estabelecido em decreto do Executivo por dia de permanência, no Município”, prevista no artigo 2º, ‘caput’, da Lei Municipal nº 2522, de 13 de março de 1997, bem como, por arrastamento, do §1º, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 12.186, de 17 de abril de 2017, ambos do Município de Guarujá – AÇÃO PROCEDENTE, sem modulação de efeitos.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2080866-97.2019.8.26.0000; Relator (a): Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 21/08/2019; Data de Registro: 26/08/2019)
FONTE TJSP