O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança impetrado contra o acordo de cooperação estabelecido entre o governo estadual e operadores de telefonia para monitoramento do isolamento social durante a quarentena. De acordo com o relator designado, desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, não há afronta a direitos individuais, pois os dados apurados são anônimos e sigilosos.
Consta nos autos que a parceria busca, por meio de dados extraídos de aparelhos celulares, aferir o grau de efetividade das medidas de isolamento social, a fim embasar a formulação de estratégias de contenção do novo coronavírus. Segundo o desembargador, as elucidações técnicas demonstram o caráter agregado, estatístico e impessoal das informações coletadas. “Razoável concluir que não se utilizam dados pessoais, mas apenas os anonimizados, de quantidade de conexões às Estações de Rádio Base das operadoras, e tão só para apurar as regiões com maior movimentação de pessoas”, escreveu.
“A adoção de medidas restritivas e de isolamento social pelo Poder Público, visando ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, resguarda os direitos fundamentais à vida e à saúde e encontra amparo em recomendações e orientações técnicas de órgãos científicos, dentre os quais o Ministério da Saúde e a OMS – Organização Mundial de Saúde”, acrescentou o relator.
A decisão do mandado de segurança foi por maioria de votos.
TJSP-05/06/2020