Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência. Pretensão de que a agravada se abstenha de exigir a apresentação de certidões de regularidade fiscal para realizar o repasse de verbas públicas. Maternidade de Campinas. Sociedade Beneficente. Instituição sem fins lucrativos. Assistência à Saúde. Direito fundamental. Serviço essencial de saúde. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2136612-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 18/11/2023)