Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência. Pretensão de que a agravada se abstenha de exigir a apresentação de AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 5000399-17.2009.8.24.0023, AJUIZADO EM 28/07/2009 PELO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À COTA-PARTE CONSTITUCIONAL DO ICMS RETIDOS INDEVIDAMENTE EM RAZÃO DO PRODEC-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE, NO PERÍODO DE JANEIRO/1999 A MAIO/2009. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA: R$ 2.376.639,03.
INTERLOCUTÓRIA QUE AUTORIZOU A COMPENSAÇÃO DAS QUANTIAS COMPROVADAMENTE PAGAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA E SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0036280-04.2013.8.24.0023.
INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS.
APONTADA INCONGRUÊNCIA NAS PLANILHAS ACOSTADAS PELA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E IMPRESTABILIDADE DOS DOCUMENTOS COMO MEIO DE PROVA DOS REPASSES À COMUNA.
DOCUMENTAÇÃO AINDA NÃO APRECIADA NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECLAMO NÃO CONHECIDO, NO PONTO.
DENUNCIADA OFENSA À COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O QUANTUM DEBEATUR JÁ RESTOU DISCUTIDO E DECIDIDO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
LUCUBRAÇÃO INFECUNDA. ESCOPO BALDADO.
NATUREZA CONTINUATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS NO TOCANTE A REPASSES CONSTITUCIONAIS.
DIREITO DE REVER DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUANDO OCORRER MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO (ART. 505, INC. I, DO CPC).
DEFINITIVIDADE DA COISA JULGADA E PRECLUSÃO, QUE CEDE PASSO À POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CÁLCULO.
PRECEDENTES.
“Sabe-se que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo ‘I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença […]’. Ora, Estados e Municípios, por mais que tenham autonomia federativa, possuem interdependência no tocante aos repasses constitucionais, que são procedimentos continuados (ênfase para tal situação, que é exatamente aquela contida no art. 505 alhures). […] Em outras palavras, o Estado ter sido condenado a promover um pagamento, mas ter continuado (relação de trato sucessivo) a movimentar e injetar receitas em prol do Fisco Municipal, não representa uma teratologia. E se tal notícia vem à tona, ainda que tardiamente, deve-se buscar sopesar se realmente impera a máxima da coisa julgada, afinal, são receitas públicas” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4015025-83.2016.8.24.0000, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 17/10/2023).
DEFENDIDA DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 0036280-04.2013.8.24.0023.
ELOCUÇÃO CONGRUENTE. PEDITÓRIO PLAUSÍVEL.
ACTIO DEFENSIVA RELACIONADA A UM OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ONDE É BUSCADA A COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A EXERCÍCIOS FINANCEIROS DESSEMELHANTES.
CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA OBSTAR A TRAMITAÇÃO DO FEITO.
DECISÃO NO PONTO REFORMADA, APENAS DECOTANDO A DETERMINAÇÃO PARA SOBRESTAMENTO.
RECURSO EM PARTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063527-89.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-01-2024).
FONTE TJ/SC