O TJDFT, por meio da Subsecretaria do Processo Judicial Eletrônico – SUPJE, construiu um fluxo de trabalho automatizado com o propósito de agilizar a tramitação dos processos digitalizados da Vara de Execução Fiscal do DF – VEF/TFDFT.
A medida trará grande impacto positivo para a Vara, pois, mais de 275 mil processos físicos do acervo da VEF foram digitalizados para migrarem para o Processo Judicial Eletrônico – PJe. Desses, mais de 165 mil ainda precisam passar pela tarefa “Tratar autos digitalizados”, o que demandaria muito tempo para ser feito manualmente, explica o juiz titular da VEF, Weiss Webber Araújo Cavalcante.
Para o magistrado, “o ganho trazido por esse tipo de automação reflete-se na celeridade, principal anseio do jurisdicionado atualmente, na eficiência, na acurácia do resultado e na otimização de recursos humanos, especialmente quando vivemos em época de contenção de despesas e em que há dificuldade de alocação de novos recursos humanos.”
Após a digitalização dos processos, é feita pelos servidores uma conferência prévia sobre eventual desconformidade com o processo físico. A nova ferramenta realiza a certificação relativa ao término da digitalização e procede abertura dos prazos, previstos nos artigos 11 e 12 da Portaria Conjunta 24/2019, para que as partes suscitem eventual desconformidade entre os arquivos digitais e os autos em papel. Vencidos os prazos, é gerada certificação sobre o encerramento do procedimento de verificação da digitalização, tudo de forma automatizada. A automação possibilita ainda que seja gerado, ao final, relatório dos processos tratados, para fins de posterior eliminação dos autos físicos.
Modernização
A VEF possui, atualmente, mais de 300 mil processos e tem lançado mão de soluções tecnológicas. Em 2018, mais de 35 mil processos físicos da vara foram sentenciados de forma automatizada.
Em 2019, com a implementação do sistema de automação e de inteligência artificial Hórus, houve o carregamento e a distribuição de aproximadamente 275 mil processos no PJe.
Já no último ano foram implantadas ferramentas de automação do fluxo processual, como o fluxo automatizado de suspensão e extinção, que impactam desde o ajuizamento de petições até o arquivamento do feito.
TJDFT-26/01/2021.