AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUÍZO – CONDENAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AO PAGAMENTO DE MULTA PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AGRAVANTE (OAB – COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS) – LEGITIMIDADE ATIVA PARA ATUAR COMO TERCEIRA INTERESSADA NA DEFESA DE PRERROGATIVA /DIREITO DA CATEGORIA – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 49, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.909/94 – PROCURAÇÃO DO PATRONO CONFERIDA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVA DA SUBSEÇÃO DE OSASCO – ASSISTÊNCIA SIMPLES – RECONHECIMENTO – ART. 119 DO CPC. AGRAVANTE – PATRONO – CONDENAÇÃO PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – VEDAÇÃO – CONDUTA – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO PARA APURAR A RESPONSABILIDADE – INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 77, § 6º,º DO CPC E ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA OAB – DECISÃO COMBATIDA – REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2233514-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024)