MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. Sobrepartilha. Multa e juros de mora. – A sobrepartilha de bens da herança desconhecidos à época da partilha é prevista no art. 2.022 do Código Civil e a hipótese não equivale ao atraso na abertura do inventário, nem à mora no pagamento do tributo de que cuidam os art. 17, 19, 20 e 21, I da LE nº 10.705/00. Trata-se de nova obrigação tributária regida pela LE nº 10.705/00 e DE nº 46.655/02. Presentes os requisitos autorizadores (LF nº 12.016/09, art. 7º, III), a concessão da liminar é medida de rigor. – Liminar indeferida. Agravo do impetrante provido, com observação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2309097-14.2023.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/12/2023; Data de Registro: 30/12/2023)