AÇÃO ORDINÁRIA – Suscitada nulidade do auto de infração e da sentença por vícios de motivação e fundamentação – Inocorrência – Industrial autuada por creditar-se do ICMS relativo a operações que, em tese, envolvem bens de uso ou consumo do estabelecimento – Aquisição de peças de reposição e conservação de maquinário, óleos lubrificantes, equipamentos de segurança individual e outros produtos essenciais para o processo de industrialização – Natureza de materiais intermediários e insumos industriais, inconfundíveis com os bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento – Desgaste ou consumo dos materiais de forma gradativa no curso do processo produtivo, e não de imediato, que não afasta a possibilidade do creditamento – Inexistência de ofensa à regra dos arts. 61, § 10, item 1, e 66, V, ambos do RICMS/00 – Inaplicável a regra dos arts. 20 e 33, I, da LC n. 87/96 – Precedentes desta E. Câmara e da Primeira Seção do STJ – Insubsistência da autuação – Recurso da autora provido, recurso fazendário e reexame necessário improvidos.
(TJSP; Apelação Cível 1014067-09.2022.8.26.0510; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024)