Agravo de Instrumento. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Disposições patrimoniais anteriores à dívida executada. Critério cronológico que não afasta, por si só, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Desvio de finalidade e confusão patrimonial. Ocorrência. Simulação. Aquisição de bens com a finalidade de desenvolver a atividade jurídica. Registro de múltiplos imóveis em nome dos filhos menores. Usufruto registrado em nome dos genitores e terrenos convertidos em parque industrial. Transferência de bens por valores insignificantes. Venda posterior a terceiros em valor vultuoso. Valor da venda transferido a fundo imobiliário em nome da pessoa jurídica Agravada. Renúncia a herança com intuito de fraudar credores. Desconsideração da Personalidade Jurídica concedida. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2100150-52.2023.8.26.0000; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024)