O Supremo Tribunal Federal declarou, em novembro de 2016, constitucional o protesto extrajudicial da Dívida Ativa. Com isso, as fazendas públicas foram autorizadas a cobrar seus devedores em cartórios, e não apenas por meio do ajuizamento de execuções fiscais. Apesar disso, uma empresa conseguiu em São Paulo suspender essa cobrança oferecendo como caução bens da companhia.
A decisão, tomada pelo desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou “a situação atual do país” e o fato de que, para a Fazenda Pública, “é mais interessante a sobrevivência da empresa” conjuntamente ao pagamento da dívida.
O pedido foi feito por Eduardo Correa da Silva e Gilberto Rodrigues Porto, do Correa Porto Advogados, que representaram uma fabricante de tubos. Eles afirmaram na ação que os protestos promovidos pela Fazenda Pública de São Paulo, que condicionam suas suspensão ao depósito de valores, são uma espécie de sanção política.
Também disseram que a incidência de juros acima da taxa Selic sobre a dívida protestada impacta diretamente na liquidez das Certidões da Dívida Ativa, principalmente porque a companhia enfrenta para manter sua atividade econômica. Disse ainda que o modelo atual de cobrança resulta em uma parcela mensal de R$ 60 mil, que extrapolam o poder financeiro atual da empresa.
“Contudo, considerando a situação atual do país e que paraa Fazenda Pública do Estado de São Paulo também é mais interessante a sobrevivência da empresa, entendo que a caução poderá ser efetuada com bens, desde que no valor da dívida inquestionável.Desta forma,altero a decisão exarada (fls. 46/53) para constar que a caução poderá ser feita com bens, no valor total da dívida inquestionável”, finalizou o desembargador ao conceder o pedido.
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Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2017.
https://www.conjur.com.br/2017-nov-18/tj-sp-autoriza-empresa-dar-bens-caucao-divida-ativa