Agravo de instrumento – Mandado de Segurança – Acordo de parcelamento (PPI 2024) – Dívidas tributárias anteriores à arrematação do imóvel, objeto da exação – Município de São Paulo – Decisão que indeferiu a liminar – Insurgência do executado – Cabimento – Inteligência do disposto no art. 130 do CTN – Norma que afasta a responsabilidade do arrematante quanto aos débitos anteriores diante da sub-rogação sobre o preço alcançado pelo imóvel – Impossibilidade de inclusão dos aludidos débitos no acordo de parcelamento, admitido, contudo, os débitos posteriores à execução – Decisão reformada – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2180660-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/07/2024; Data de Registro: 03/07/2024)