DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Embargos à execução fiscal movidos por Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda contra o Município de Guarulhos, alegando cobrança indevida de ISSQN sobre obra de interesse social, isenta pela Lei nº 6.028/2014. A isenção foi negada administrativamente por falta de certidões de regularidade fiscal, exigência considerada inconstitucional e ilegal pela embargante, vez que oriunda de Decreto Municipal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de exigência de certidões de regularidade fiscal para reconhecimento de isenção do ISSQN, conforme Decreto Municipal nº 26.368/2009. III. Razões de Decidir 3. O Decreto nº 26.368/2009 excedeu sua função regulamentar ao impor exigências não previstas na lei de isenção tributária, violando o princípio da hierarquia das normas. 4. A exigência de certidões de regularidade fiscal para concessão de isenção não encontra amparo legal, sendo, portanto, ilegal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fixação de exigências para isenção tributária deve respeitar a hierarquia das normas, não podendo decretos regulamentares inovar além do previsto em lei. Legislação Citada: CF/1988, art. 150, § 6º; CTN, art. 97, VI; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º, 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1034227-53.2019.8.26.0577, Rel. Des. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 19/10/2020. STJ, REsp 1.740.865/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14/8/2018. STJ, REsp 1.746.072/PR, Rel. Min. Og Fernandes, j. 13/2/2019.
(TJSP; Apelação Cível 1041247-53.2020.8.26.0224; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025)