Apelação – Execução Fiscal – Extinção em lote de execuções fiscais por falta de interesse de agir relacionadas em expediente administrativo formado com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e nos termos da Resolução nº 547/2024 do CNJ e Provimento CSM 2.738/2024 com a redação dada pelo Provimento 2744/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justiça – Cabimento – Presença do(s) requisito(s) para extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir – Resolução do CNJ que tem força de lei segundo o C. STF – Precedentes do C. STF, do E. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença de extinção mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação Cível 0009489-87.2024.8.26.0562; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos – 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/08/2024; Data de Registro: 16/08/2024)