APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à Execução Fiscal – Município de Santos – Sentença que julgou improcedentes os embargos e condenou a embargante ao pagamento de honorários advocatícios – Pretendido reconhecimento de isenção tributária decorrente de cláusula constante do Contrato de Prestação de Serviços Públicos firmado com o Município de Santos – Não cabimento – Necessidade de lei específica que conceda o benefício de forma expressa – Aplicação do artigo 150, §6º, da Constituição Federal e artigo 176 do Código Tributário Nacional – Precedentes – Imunidade recíproca – Matéria não alegada em primeiro grau – Impossibilidade de apreciação por este Tribunal sob pena de supressão de instância – Sentença mantida – Recurso conhecido em parte e na parte conhecida não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1006803-08.2024.8.26.0562; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos – 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024)