AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DAS CONTAS DOS EXECUTADOS. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO. ALGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VALORES ABAIXO DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. TODAVIA, PENHORA QUE DEVE SER MANTIDA. ÔNUS DO DEVEDOR DE COMPROVAR A NATUREZA JURÍDICA DO VALOR DEPOSITADO, DO QUE NÃO SE DESINCUMBIU. EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PORÇÃO CONHECIDA.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2137931-74.2024.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2024; Data de Registro: 06/06/2024)