AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – Medidas coercitivas atípicas – Suspensão de CNH e passaporte – Bloqueio de cartões de crédito – Manutenção – Princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Inexistência de fato novo – As medidas coercitivas atípicas encontram amparo no art. 139, IV, do CPC e foram devidamente fundamentadas, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade -Alegações de dificuldade pessoal e profissional decorrentes das medidas não foram corroboradas por elementos probatórios aptos a justificar sua revogação – Inexistência de fato novo ou demonstração de alternativa menos onerosa que assegure a efetividade da execução, em conformidade com o disposto no art. 805 do CPC – Não configuração de violação aos direitos fundamentais – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2371219-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2025; Data de Registro: 11/02/2025)