O Decreto 6.679/2016 do município de Duque de Caxias (RJ), que atualizou, pela segunda vez em seis meses, os valores referentes à Contribuição De Iluminação Pública (CIP), viola o princípio da legalidade. Isso porque a Lei municipal 1.715/2003 só permite o reajuste anual do tributo.
Esse foi o entendimento firmado, por maioria, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao conceder liminar para suspender os efeitos do Decreto 6.679/2016.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), representada pelos advogados Priscila Haidar Sakalem e Thiago Rodrigo Estacio Marques, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. De acordo com a entidade, o aumento de 30% da CIP (o segundo do mesmo percentual feito em seis meses) é desproporcional e prejudica as empresas da região. Por isso, tem efeito de confisco — prática vedada pelas Constituições federal e fluminense.
A Firjan também sustenta que o aumento da CIP viola o princípio da constitucional da anterioridade nonagesimal (que exige 90 dias de antecedência para que um tributo ou nova alíquota entre em vigor) e o princípio da legalidade, pois desrespeitou a Lei municipal 1.715/2003.
O relator do caso, desembargador Francisco José de Asevedo, apontou na sessão de 3 de fevereiro que o decreto desrespeitou a lei municipal. Isso porque a norma que institui a cobrança da CIP estabelece, em seu artigo 8º, que a atualização dos valores será anual.
Assim, a dupla atualização de valores é ilegal e inconstitucional, avaliou o relator. Ele foi seguido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.
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Processo 0051175-04.2018.8.19.0000
Por Sérgio Rodas
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-fev-13/tj-rj-suspende-decreto-aumentou-tributo-duas-vezes-seis-meses