TJ-RJ mantém isenção da taxa de inscrição para doadores de medula em concursos no Rio de Janeiro
Sérgio Rodas
2 de maio de 2024
Isenção de taxa de concurso público não é uma matéria que afeta o regime de servidores. Logo, pode ser regulada pelo Poder Legislativo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar para suspender a Lei 7.244/2022, que concede isenção da taxa de inscrição em concursos da cidade do Rio às pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
A Prefeitura do Rio argumentou que a norma, de iniciativa da Câmara Municipal, só poderia ter sido proposta pelo chefe do Executivo, uma vez que trata do regime jurídico de servidores públicos e do provimento de cargos — matéria de competência privativa do prefeito.
Além disso, a prefeitura sustentou que a promoção de concurso gera despesas significativas e a taxa de inscrição serve para cobrir tais gastos. Assim, a Lei 7.244/2022 tira recursos dos cofres públicos sem indicar a fonte de custeio. Em defesa da lei, a Câmara Municipal alegou que não há urgência que justifique a concessão da liminar.
O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, apontou que o Supremo Tribunal Federal entende que norma que trata de isenção de taxa de concurso não aborda o regime jurídico dos servidores públicos. Portanto, não é matéria de competência privativa do chefe do Executivo (ADIs 2.177 e 1.568).
O magistrado ainda destacou que não há urgência a justificar a concessão da liminar, citando parecer do Ministério Público: “O representante (Prefeitura do Rio) sequer demonstrou a iminência de eventual realização de concurso público, tampouco apontou estimativa relativa ao quantitativo de candidatos supostamente beneficiados pela isenção ora impugnada, não se tendo demonstrado efetiva urgência na suspensão liminar do diploma impugnado.”
Processo 008622785.2023.8.19.0000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro