Lei que impacta o fluxo de caixa do município só pode ser apresentada pelo Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (30/11), a inconstitucionalidade da Lei 2.235/2020 do município de São José do Vale do Rio Preto.
A norma prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as datas de vencimento da cota única com desconto das parcelas de IPTU e ISS por conta da epidemia de coronavírus.
O prefeito da cidade sustentou que a lei não poderia ter sido apresentada pelo Legislativo, pois cabe ao Executivo regular as finanças públicas. Por sua vez, a Câmara Municipal argumentou que a norma não dispõe sobre matéria orçamentária ou sobre concessão de auxílios, apenas prorroga o vencimento do pagamento de tributos municipais, benefício que já havia sido concedido pelo Decreto 3.095/2020 no início da epidemia de Covid-19.
O relator do caso, desembargador Adolpho Andrade Mello, apontou que, como não é matéria elencada pelo artigo 97 do Código Tributário Nacional, a definição de prazo para recolhimento de tributo não está sujeita à reserva de lei. Portanto, cabe ao chefe do Executivo dispor sobre o tema.
Como a prefeitura decretou a suspensão temporária da obrigação de pagar IPTU e ISS, apenas tal órgão poderia estender o prazo, avaliou o magistrado. Até porque somente o Executivo pode propor lei que impacte o orçamento do município, conforme o artigo 209, III, e parágrafo 6º, da Constituição fluminense, e o artigo 65, IV, da Lei Orgânica do município de São José do Vale do Rio Preto.
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0045884-52.2020.8.19.0000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-dez-05/tj-rj-anula-lei-adiou-iptu-iss-conta-epidemia