Decisão, que beneficia empresa de serviços de reboque e transporte, é uma exceção ao precedente do STF sobre o assunto.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastou a cobrança de IPTU de uma empresa de serviços de reboque e transporte nos aeroportos Santos Dumont e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. A decisão, liminar, é uma exceção ao precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Cabe recurso.
O Supremo decidiu em 2017 que é possível tributar imóvel público alugado por empresa privada. No julgado do TJ-RJ, a 9ª Câmara Cível fez uma distinção que afastou o IPTU.
Os desembargadores consideraram que nos precedentes do Supremo sobre o assunto tratam de atividades diferentes daquelas realizadas pelos entes imunes.
Para os desembargadores, embora usados por empresa privada, no caso julgado, os imóveis são destinados às atividades típicas do aeroporto (hangaragem e serviço de passageiros).
No recurso, a Fazenda do Rio de Janeiro alegou que não há indício de razão por parte da empresa por causa do precedente do STF, que se aplicaria ao caso. Ainda de acordo com a Fazenda municipal, conceder um benefício fiscal específico viola o princípio da isonomia e acarreta favorecimento de um contribuinte em detrimento de todos os demais, ainda que concessionários de bens imunes.
De acordo com o advogado da empresa, André Maury, do escritório Bar e Dias Advogados, não é possível fazer a aplicação de precedentes de forma automática e, no caso, precisa ser considerado que a empresa faz atividade típica de aeroporto.
“Dependendo da atividade, o precedente do STF não se aplica”, afirmou.
Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, 14/12/2021