Ao suspender tributos, o Judiciário interfere em políticas públicas e pode causar riscos à saúde pública, já que o Estado precisa de recursos para combater a epidemia do coronavírus.
Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Romeu Gonzaga Neiva, cassou, na segunda-feira (18/5), liminares que determinaram a suspensão da exigibilidade dos impostos distritais, como ICMS e IPTU, e de multas.
O Distrito Federal argumentou que as liminares ofenderam o princípio da separação dos poderes, uma vez que cabe ao Legislativo a concessão de benefícios tributários. Além disso, argumentou que as decisões podem promover grave lesão à saúde, à economia e à ordem públicas, tendo em vista o impacto na arrecadação tributária do DF nesse período de crise econômica.
Romeu Neiva destacou que não compete ao Poder Judiciário se envolver nas competências legislativas que são próprias do Executivo e do Legislativo. Além disso, de acordo com o magistrado, a manutenção das liminares pode afetar a saúde e a economia públicas.
Dessa forma, o magistrado suspendeu as decisões favoráveis as empresas Via Vaneto Roupas, Multiplan Empreendimentos Imobiliários, Ciatoy Brinquedos e ATP Tecnologia e Produtos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0711449-44.2020.8.07.0000
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2020.
https://www.conjur.com.br/2020-mai-21/tj-df-cassa-liminares-suspendiam-cobranca-icms-iptu