TIT/SP . Ementa: ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O IMPOSTO, DEVIDO ATÉ O MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DOS BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO POR PERDA DE OBJETO.ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O IMPOSTO, DEVIDO ATÉ O MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DOS BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO POR PERDA DE OBJETO.

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