Sumário: 1. Introdução – 2. Um exemplo concreto – 3. Relações jurídicas, interpretação e argumentação – 4. Conclusão – 5. Referências. “Através das próximas linhas, pretende-se argumentar que o direito positivo permite que terceiros – administrados que não se confundem com contribuintes nem com responsáveis tributários – constituam relações tributárias alheias e, por isso, que interpretem e argumentem para a aplicação (e, assim, para a incidência) das normas tributárias no processo de positivação do sistema tributário brasileiro.”
Henrique Mello é Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP; Master di secondo livello em Direito pela Università Degli Studi di Genova; Especialista em Direito Tributário pelo IBET; Professor de Direito Tributário; Coordenador do IBET em São José do Rio Preto; Advogado tributarista.