Publicada ontem, a lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606) trouxe entre seus artigos uma medida polêmica que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.
Dessa forma, no jargão jurídico, imóveis e veículos poderão sofrer constrição logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Bastará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) localizar uma propriedade, por exemplo, e notificar o devedor, que terá cinco dias para quitar o débito. Caso contrário, esses bens ficarão indisponíveis para venda.
O mecanismo passa a ser mais uma das possibilidades que a PGFN possui para recuperar débitos. Hoje o órgão já dispõe da penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud) e o protesto de certidão de dívida ativa. A diferença é que no caso do Bacenjud a ordem para bloquear depósitos em conta corrente vem de um magistrado.
Segundo o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, além da recuperação de créditos, o bloqueio é uma forma de reduzir litígios e proteger terceiros. O artigo 20-C permite que a Procuradoria condicione o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de existência de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis. Na inexistência de bens, serão usados mecanismos normais de cobrança.
O novo procedimento é chamado de “averbação pré-executória”. Está no artigo 25 da Lei nº 13.606. A redação do artigo 20-B determina que se o tributo não for pago, a PGFN poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora. Há mecanismos semelhantes em outros países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo Cristiano Lins de Moraes, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União.
Para que o bloqueio seja implementado é preciso norma que o regulamente. A expectativa dos procuradores é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.
De acordo com Saboia Xavier, a nova forma de bloqueio é legal, pois os dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário, que trata da fraude à execução (em ações de cobrança de tributos). Para o procurador, portanto, efeitos da inscrição em dívida ativa podem ser definidos por lei ordinária, como é o caso do novo instrumento.
Na avaliação de tributaristas, porém, o bloqueio é inconstitucional. “É uma medida que veio de forma célere e sem debate”, afirma o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. Para ele, o bloqueio afeta de forma desproporcional os direitos dos contribuintes e é arbitrário, além de desrespeitar o devido processo legal. “É uma medida drástica, desproporcional pela conjuntura tributária que temos e viola o direito do contribuinte de se defender”, diz.
Para o advogado Breno Dias, presidente da comissão de direito tributário do Conselho Federal da OAB e advogado do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a citação é necessária na execução fiscal judicial para haver constrangimento de bem do contribuinte. Segundo o advogado, o Fisco já aplica outras “sanções políticas de constitucionalidade duvidosa”, como o protesto de certidões, mas decretar a indisponibilidade de bens do contribuinte é exagero. “É uma novidade e o Fisco nunca fez isso: decretar indisponibilidade sem o crivo do Judiciário”, afirma.
Valor – 11/01/2018
Temer sanciona, com vetos, ‘Refis’ do Funrural
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, o projeto de lei que permite a produtores rurais parcelar seus débitos com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em até 15 anos. Ao todo, o presidente vetou 24 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, sob recomendação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Temer barrou a redução de 100% nas as multas, mas manteve o desconto integral nos juros.
O presidente também vetou o dispositivo que reduzia a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais e manteve os atuais 2,5% — a proposta do Congresso era para diminuir a alíquota para 1,7%. Mas o texto diminui de forma permanente a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta.
“Os dispositivos (vetados) representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral”, justificou Temer ao vetar o perdão das multas.
Os vetos presidenciais são analisados em sessões do Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores. É preciso maioria absoluta de votos em cada Casa para derrubar um veto do presidente da República. Na semana passada, Temer decidiu barrar, na íntegra, o Refis para micro e pequenas empresas.
Os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações.
A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.