Sob o fundamento de que a modulação dos efeitos pro- movida pelo STF no Tema 69 não fez qualquer ressalva às ações que foram ajuizadas após 2017 e transitaram em julgado antes de maio de 2021 (assegurando a repetição de indébito nos cinco anos anteriores), a União tem proposto ações resci- sórias com fulcro no art. 966, inciso V e § 5o e art. 535, III, §§ 5o a 8o, do CPC/2015. Essas medidas revelam-se manifestamente descabidas, conforme fundamentos alinhados no presente ar- tigo, os quais seguem abaixo sintetizados:…
Rafael Pandolfo é Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários no Rio Grande do Sul, Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público no RS, Professor Conferencista no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.