TAXA INCIDENTE, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS SÓLIDOS – EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA – CONSIDERAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE COMO ELEMENTO DELIMITADOR DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO – POSSIBILIDADE – SÚMULAS VINCULANTE NºS 19 E 20 – Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal – consequente inviabilidade do recurso que a impugna – subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida – sucumbência recursal – majoração da verba honorária – precedente (pleno) – necessária observância dos limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC – a eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º) – incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere o § 3º do art. 98 do CPC – agravo interno improvido. ARE 1200584 AgR, DJ 09-10-2019.