TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO (TFI). RENOVAÇÃO DA LICENÇA. ILEGALIDADE. EXIGÊNCIA SOMENTE NO MOMENTO DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente recurso. 2. A questão vertida nos presentes autos cinge-se à possibilidade de incidência da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) quando da prorrogação do direito de uso de radiofrequência. 3. Com efeito, verifica-se que o E. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o art. 9º, inciso III da Resolução ANATEL nº 255/2001 ao determinar como fato gerador da TFI o ato de renovação da licença, exorbita o seu poder regulamentar pois além de criar nova hipótese de incidência do tributo não prevista em lei, contraria o disposto no art. 6º, § 1º da Lei n. 5.070/66 que prevê a incidência da TFI apenas no momento da instalação dos equipamentos. Precedentes. 4. Consoante se extrai dos autos, foram juntados com a inicial (fls. 64/238) e com a contestação (fls. 285/777) documentos que demonstram que a origem do crédito tributário relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação – TIF consubstanciado nos processos administrativos nºs 53500028927/2007 (decorrente do processo nº 53500029177/2007) e 535300013008/2008 (derivado do processo nº 53500013461/2007) decorrem de renovação/prorrogação do prazo de vigência do direito de uso de radiofrequências associadas à Exploração do Serviço Móvel Especializado. 5. Desse modo, é de ser reformada a r. sentença para julgar procedente o pedido inicial, invertidos os ônus da sucumbência. 6. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. 7. Agravo interno desprovido. TRF 3ª Região, Apel. 0012228-30.2014.4.03.6100/SP, DJ 19/08/2019.